Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

21 DEZ

Conheça no AutoEsporte o Tiggo 5x, novo modelo da Caoa Chery fabricado no Brasil

Em busca de continuar expandindo seu crescimento no Brasil, a Caoa Chery apresentou seu terceiro lançamento neste novo ciclo. Trata-se do Tiggo 5x, o primeiro SUV desenvolvido no maior polo automotivo do mundo. Fabricado em Anápolis (GO), o Tiggo 5x se destaca pelo bom espaço interno, capricho no acabamento e pela farta oferta de equipamentos. O Tiggo 5x tem 4,34 metros de comprimento, 1,83 m de largura e a distância entre os eixos é de 2,63 m. Isso se traduz em bom espaço para... Leia mais
21 DEZ

Picape do Fiat Mobi será a primeira compacta com quatro portas do Brasil

Entre-eixos ficará ao redor dos 2,70 m (Fábio Abreu Queiroz/Quatro Rodas)O desenvolvimento da próxima picape compacta da Fiat, que terá peças do Mobi, entrou em nova fase.Após meses sendo flagradas em rodovias de Minas Gerais e São Paulo, agora as mulas de teste começam a rodar em cidades, como comprovam as fotos enviadas pelo leitor Fabio Abreu Queiroz, de Belo Horizonte (MG).Camuflagem tem recortes onde ficam as portas traseiras (Fábio Abreu Queiroz/Quatro Rodas)Chamada de Projeto... Leia mais
21 DEZ
Meu Automático na prática: nosso test-drive com o novo Ka automático

Meu Automático na prática: nosso test-drive com o novo Ka automático

Colocamos em prática todas as dicas do Guia Meu Automático com o novo Ka 2019 (Alexandre Battibugli/Abril Branded Content)A versão 2019 trouxe uma série de novidades para o Ford Ka.Mudanças no design que o deixaram com um visual mais encorpado, central multimídia Sync 3 com tela de 6,5 polegadas sensível ao toque, reforços estruturais que aumentaram a segurança para o motorista e os passageiros, entre muitas outras coisas.No entanto, nenhuma era tão aguardada como a transmissão... Leia mais
21 DEZ

Uber retoma testes com carros autônomos após acidente fatal

A Uber retomou na última quinta-feira (20) seus testes com carros autônomos após um deles atropelar e matar uma pedestre no início deste ano. As informações são do jornal The New York Times. Buscando mais segurança, a empresa fez algumas alterações nos testes. Agora, os veículos trafegam a uma velocidade máxima de 40 km/h, contra os 89 km/h anteriores. Os dois motoristas, que assumem a direção em caso de falhas, farão turnos de 4 horas, ante a carga de até 10 horas... Leia mais
21 DEZ

Secretaria de Fazenda do RJ divulga tabela dos valores venais do IPVA 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira (21), a tabela com os valores venais dos veículos, usados para calcular o valor do IPVA 2019. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,23% mais barato do que em 2018. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,13%. Já nas motos, o tributo cairá 3,19% em média. Foi considerada a variação do... Leia mais
21 DEZ

Fiat convoca recall de Argo, Cronos e Mobi por problema no eixo da direção

A Fiat anunciou nesta sexta-feira (21) um recall para Argo, Cronos e Mobi, todos fabricados em 2018, por problemas na coluna da direção elétrica. Os agendamentos começarão na próxima segunda-feira (24). De acordo com a marca, uma falha no processo de soldagem do eixo intermediário da coluna da direção pode ocasionar seu desacoplamento. Com isso, o condutor pode perder a direção do veículo em movimento, com risco de danos físicos e materiais. O reparo, que prevê a... Leia mais