Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

24 DEZ

Virtus, Yaris, Cronos: os 10 carros mais importantes lançados em 2018

2018 foi um ano de muitas novidades na indústria automotiva brasileira. Mas é claro que alguns carros provocaram mais impacto do que outros.Por isso, a equipe de QUATRO RODAS decidiu eleger os 10 lançamentos mais relevantes do ano. Os critérios: veículos totalmente novos ou profundamente remodelados; modelos que trouxaram algum conceito inovador ou mexeram com o segmento no qual entraram.Confira abaixo os eleitos pela nossa redação. Concorda? Discorda? Deixe o seu comentário!Chegou em... Leia mais
24 DEZ

VW Amarok Trendline vira Comfortline, ganha itens e encarece R$ 10 mil

Volkswagen Amarok Comfortline: versão substitui a antiga Trendline (Reprodução/Volkswagen)A Volkswagen promoveu neste fim de ano uma mudança na linha 2019 da Amarok que passou quase despercebida. QUATRO RODAS reparou, no configurador do site oficial da marca, que a antiga versão Trendline 2.0 turbodiesel da picape média não existe mais.Em seu lugar entrou a versão Comfortline, quase R$ 10 mil mais cara, mas que também vem um pouco mais equipada.Para-choque traseiro ganha estribo... Leia mais
23 DEZ

IPVA de 2019 poderá ser parcelado em 10 vezes; veja como calcular o imposto

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 terá mudança na forma de pagamento. Agora, os proprietários poderão pagar em parcela única com desconto de 10%, até o dia 15 de janeiro. Também será possível parcelar o valor em 10 vezes ou pagar em parcela única, sem desconto, no mês de outubro. O Estado tem uma frota de 597 mil veículos à expectativa do governo é arrecadar R$ 279 milhões. Conforme a Secretaria do Estado da Fazenda... Leia mais
23 DEZ

Justiça do Japão prorroga prisão de Carlos Ghosn até 1º de janeiro

A Justiça japonesa prorrogou neste domingo (23) por 10 dias, até 1º janeiro, a prisão do presidente da Renault e de aliança Renault-Nissan, o brasileiro Carlos Ghosn. A prisão provisória de Ghosn, de 64 anos, já havia sido foi prorrogada por 48 horas na última sexta-feira (21) . A decisão foi tomada após a Promotoria de Tóquio anunciar a terceira denúncia contra o executivo brasileiro. Quem é Carlos Ghosn? Conheça a trajetória Carlos Ghosn foi preso em 19 de... Leia mais
22 DEZ

Volkswagen prevê que escândalo de emissões custará 2 bilhões de euros em 2019, diz jornal

A resolução de um escândalo no controle de emissões de carros a diesel, o Dieselgate, custará 5,5 bilhões de euros à Volkswagen em 2018 e 2 bilhões de euros em 2019, disse o vice-presidente financeiro da empresa, Frank Witter, ao jornal Boersen-Zeitung. Entenda o caso do dieselgate Desde 2015, a montadora alemã pagou mais de 27 bilhões de euros para resolver ações judiciais de investidores e consumidores, bem como multas e remédios regulatórios ligados à resolução... Leia mais
22 DEZ

IPVA 2019 em Pernambuco: valores variam de R$ 72 a R$ 153 mil

O valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que cada proprietário vai precisar pagar em 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado. De acordo com o governo, o IPVA mais barato é de uma moto, que custa R$ 72. Já o mais caro é o de um Lamborghini, que sai por R$ 153,848,84. A tabela pode ser conferida a partir da página 4 da publicação, de sexta-feira (21). Em 2019, o governo do estado determinou uma redução média de 3,18% do valor do IPVA.... Leia mais