Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

28 DEZ
Quais as vantagens da dobradiça pantográfica no porta-malas?

Quais as vantagens da dobradiça pantográfica no porta-malas?

Mitsubishi Lancer é um dos poucos carros equipados com dobradiças pantográficas (Marco de Bari/Quatro Rodas) Qual a vantagem da dobradiça pantográfica no porta-malas? – Vanderson Spinelli, Cotia (SP) Sua principal virtude é não ocupar o compartimento de bagagens quando o porta-malas está fechado, ao contrário da tradicional estrutura “pescoço de ganso”. Essa não é sua única vantagem. Uma série de partes articuladas... Leia mais
27 DEZ
Comparativo: Ford Fiesta x VW Polo, choque de gerações

Comparativo: Ford Fiesta x VW Polo, choque de gerações

O Polo é um carro todo novo. Já o Fiesta, nem tanto (Christian Castanho/Quatro Rodas) Pode procurar com calma. É difícil identificar onde estão as mudanças do novo Ford Fiesta. Se você ainda não achou, fica a dica: olhe a frente. Faróis, grade e para-choque são diferentes do modelo fabricado no Brasil desde 2013. Curiosamente, o fim da sintonia com o europeu ocorre apenas alguns meses após a estreia do novo Polo, lançado quase... Leia mais
27 DEZ
À venda, só que não: esses são os carros mais difíceis de vender

À venda, só que não: esses são os carros mais difíceis de vender

O anúncio desse Chevrolet Astrovan é o mais antigo (e na ativa) do Webmotors: 3010 dias (Reprodução/Internet) Oito anos atrás, essa Astrovan americana 1993 teve sua foto divulgada na internet. À época, a van tinha 16 anos – nem havia terminado o Ensino Médio. O dono, Luiz Carlos Diegues, aos 62 anos (em 2017), decidiu passar adiante o Chevrolet e ainda não achou um novo dono, mas permanece firme à espera por esse momento mágico.... Leia mais
26 DEZ
Evite a empurroterapia e não seja enrolado na revisão

Evite a empurroterapia e não seja enrolado na revisão

É possível se livrar de despesas a mais na hora da revisão (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas) O receio de ser enrolado por profissionais nem tão profissionais paira sob todos os donos de carros – inclusive mecânicos. Receber orçamentos com serviços “extras” e uma conta salgada na visita à concessionária chega a dar calafrios. Mas dá para evitar alguns sustos. Procuramos os consultores Amos Lee Harris Junior, da Universidade... Leia mais
26 DEZ
Impressões: Mitsubishi Eclipse Cross chega ao Brasil em 2018

Impressões: Mitsubishi Eclipse Cross chega ao Brasil em 2018

Goste ou não do visual, é preciso reconhecer: haja personalidade! (Divulgação/Mitsubishi) Ninguém duvida do poder dos SUVs. De acordo com a Mitsubishi, em 2016, na Europa, eles responderam por 77% das vendas. E metade desse gigantesco bolo era de versões 4×4. É com foco nessa realidade que a Mitsubishi está reformulando sua gama no mercado europeu. Na prática, essa história começa com o SUV deste post, o Eclipse Cross, e seguirá... Leia mais
26 DEZ
Os pneus de SUVs são mais resistentes do que os dos sedãs?

Os pneus de SUVs são mais resistentes do que os dos sedãs?

Não há necessidade de reforços adicionais para os pneus utilizados em SUVs (Marco de Bari/Quatro Rodas) Os pneus de SUVs são mais resistentes do que os dos sedãs? Há outras diferenças? – Coutinho, Goiânia (GO) Na média, a estrutura dos pneus usados pelos SUVs não exigem reforços adicionais em comparação com os utilizados em sedãs de porte equivalente. Entretanto, a borracha usada neles tem uma leve tendência a escorregar... Leia mais