Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

10 MAI

Hyundai HB20 ganha linha 2019 nova grade; preços começam em R$ 43.990

A Hyundai anunciou nesta quinta-feira (10) a chegada da linha 2019 da família HB20, o segundo veículo mais vendido do país. Os preços começam em R$ 43.990, e a versão de entrada, antes chamada de Comfort, ganha novo nome, Unique. Veja todos os preços: Hatch (HB20) 1.0 Unique - R$ 43.9901.0 Comfort Plus - R$ 47.5901.0 Turbo - R$ 51.7901.6 Comfort Plus - R$ 54.5501.6 R-Spec automático - R$ 63.6901.6 Premium automático - R$ 66.790 Sedã (HB20S) 1.0 Comfort Plus - R$... Leia mais
10 MAI

Longa Duração: Creta passa por simulação de venda e última revisão

A mesma Sinal que nos vendeu o Creta novo fez a pior oferta por ele usado (Renato Pizzuto/Quatro Rodas)A aposentadoria do Creta aqui no Longa Duração está próxima, mas nem por isso o Hyundai está tendo vida mansa. Pelo contrário.Vencida a barreira dos 50.000 km, ele encarou no último mês uma missão tripla: foi submetido à quinta revisão, passou pela simulação de venda para aferir o quanto o mercado de usados está disposto a pagar por ele e ainda visitou algumas oficinas para... Leia mais
10 MAI

Indústria de veículos do Brasil se preocupa com alta de juros na Argentina

As montadoras de veículos instaladas no Brasil estão preocupadas com o salto dos juros na Argentina, mercado que é responsável atualmente por mais de 70% das exportações brasileiras no setor. O banco central da Argentina elevou na semana passada a taxa de juros do país para 40%, em medida para conter a desvalorização do peso ante o dólar e em meio aos esforços da autoridade monetária para atingir a meta de inflação de 15% para este ano. Foi a terceira alta dos juros da... Leia mais
10 MAI

Rolls-Royce mostra seu primeiro SUV, o superluxuoso Cullinan

Não tem mais jeito. O mundo será dominado por SUVs, desde os mais compactos até os mais luxuosos. Talvez um novo patamar tenha sido atingido nesta quinta-feira (10) com a divulgação das primeiras imagens do Cullinan, o primeiro utilitário esportivo da Rolls-Royce. Segundo a fabricante, o modelo leva pela primeira vez o mundo do superluxo a terrenos fora de estrada, sem abrir mão de nenhum conforto dessa classe de automóveis, embora Bentley Bentayga, Lamborghini Urus e Porsche... Leia mais
09 MAI

Uber abre concurso internacional para 3ª cidade a ter taxi voador

A Uber reabriu nesta quarta-feira (9) um concurso para selecionar a primeira cidade fora dos Estados Unidos a lançar seu projeto de táxi voador, após aparentes atrasos na estreia do serviço em Dubai. O UberAIR, como o serviço será conhecido, pretende lançar voos de demonstração a partir de 2020 e iniciar operações pagas em 2023, disse a empresa. No ano passado, a Uber nomeou Dallas e Los Angeles como as primeiras cidades de lançamento do serviço e agora está procurando... Leia mais
09 MAI

Clássicos: Lincoln Cosmopolitan, o Cadillac da Ford

O Cosmopolitan substituiu o Continental do início dos anos 40 (Ruy Reis/Quatro Rodas)No fim dos anos 40 chegara a hora de dar adeus aos carros do pré-guerra, defasados em tecnologia e estilo.A Cadillac saiu na frente em 1948, mas obteve uma resposta à altura no ano seguinte, quando a Lincoln (divisão de luxo da Ford) apresentou seu novo topo de linha: o Cosmopolitan.Seu objetivo era resgatar o prestígio que a marca conquistara com o Continental, um dos mais belos carros de seu... Leia mais