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11 MAR

Troca de lâmpadas comuns por LED é permitida, mas deve obedecer legislação

Você sabia que a troca das lâmpadas halógenas originais do automóvel pela tecnologia LED é permitida? Essa possibilidade é garantida pela resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e proprietário do veículo deve seguir algumas determinações.

Para as lâmpadas de farol, seja alto, baixo ou neblina, é necessário fazer mudança no documento do veículo, onde constará a alteração do tipo de iluminação usada. Isso é necessário pois o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.

O processo de mudança do documento é feito no Detran e visa garantir que a lâmpada de LED obedeça aos critérios das lâmpadas originais, ou seja, que ela ilumine a via sem ofuscar os outros motoristas, por exemplo. Nesse momento a diferença de qualidade entre as lâmpadas de LED é visível, a lâmpada da Philips foi desenvolvida para iluminar muito mais, porém somente dentro da área permitida, o que aumenta a visibilidade do motorista sem ofuscar quem vem no sentido contrário.

Caso seja detectada a substituição das lâmpadas convencionais pelas de LED e a documentação não estiver em dia, está prevista multa e perda de pontos na carteira de motorista. Para qualquer substituição na iluminação interna do veículo não é necessário mexer nos documentos.

Alterações no carro

Apesar de simples, a mudança para as lâmpadas de LED deve ser feita por um profissional habilitado. É preciso checar a regulagem dos faróis para alinhar de forma correta a emissão de luz de acordo com o que é previsto na lei. O serviço é fácil e pode ser feito em oficinas ou autoelétricas.

Na maioria dos casos, o uso de LED não causa interferência no computador de bordo do carro, mas é importante ficar atento para qualquer mudança. O baixo consumo das lâmpadas, como as da Philips, pode ser erroneamente confundido pelo sistema, que aponta que ela está queimada. Caso isso ocorra, é possível instalar um produto chamado Canceller, que corrige o erro.

De olho nas exceções

Nem todo carro pode ter seu sistema de iluminação modificado devido a algumas restrições eletrônicas e de encaixe para poucos modelos no mercado. Por isso, antes de sair trocando as lâmpadas, é necessário verificar a compatibilidade e observar se o tipo de LED é o mesmo da lâmpada original do veículo.

A Philips, por sua vez, traz uma ampla linha de lâmpadas para atender ao maior número de aplicações.

A lâmpada de farol, que serve para alto ou baixo, é compatível com os modelos H1, H4, H7, HB3 e HB4 das halógenas convencionais. A de neblina substitui as H8, H11 e H16. Mesmo para o interior ou sinalização do veículo há modelos específicos. As lâmpadas de sinalização e luz interna em LED substituem aplicações como P21, PY21, P21/5, Torpedo 30mm, 38mm e 43mm, W5W e W21/5W, para luz de teto, porta-luvas, pisca frontal e traseiro, luz de ré, lanterna frontal e traseira, freio, farol de neblina traseiro e luz de placa. E é importante observar que uma lâmpada projetada para neblina, por exemplo, não deve ser usada para o farol alto ou baixo, e vice-versa.

As lâmpadas de LED Philips para automóveis têm garantia de três anos para defeitos de fabricação e possuem 160% mais luminosidade. Com design robusto, que aumenta a resistência, também são protegidas contra agentes externos como água, poeira e vibrações.

Quer conhecer mais sobre lâmpadas de LED. Acesse (www.philips.com.br/ledcarros).

Fonte: G1

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19 MAR

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