Novidades

18 DEZ

IPVA terá redução média de 3,65% na Bahia em 2019, diz governo do estado

O valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia terá redução média de 3,65% em 2019, segundo informações divulgadas pelo governo do estado. A tabela com o calendário de pagamento da tarifa foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (18).

De acordo com o governo, o imposto para caminhões terá redução de 4,86%. Os carros terão redução de 3,2%. Já as motocicletas, 3,23%. Ainda segundo o comunicado, ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%.

Os novos valores, conforme o governo, baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no estado em outubro de 2018.

De acordo com o governo, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Como calcular

O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.

Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.

Descontos

O proprietário que pagar o imposto antecipadamente tem direito a desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. [Confira tabela abaixo]

Os proprietários de veículos podem também parcelar o imposto em três vezes. Para isso, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

Isenção e imunidade

De acordo com o governo, estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Fonte: G1

Mais Novidades

18 JUN

Motorista que atropelou e matou em SP paga fiança de R$ 4,7 mil e responde a processo em liberdade

A motorista Claudia Lemes de Souza, 45 anos, que atropelou quatro pessoas e matou duas delas no dia 24 de maio, na Avenida Heitor Antônio Eiras Garcia, na Zona Oeste de São Paulo, pagou fiança de R$ 4.770 para responder ao processo em liberdade e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida. O caso está em segredo de Justiça. Na última semana, outros dois casos de atropelamento com morte aconteceram na cidade, e os motoristam estavam embriagados, de acordo com a polícia. ... Leia mais
18 JUN

Delegado do DF liberou motorista embrigado que atropelou ciclista um mês após novas regras da Lei Seca

A Polícia Civil do Distrito Federal desconsiderou as novas regras da Lei Seca um mês após a norma começar a valer, com mais rigor para o motorista que provocar acidentes com vítimas. Um jovem de 21 anos que estava embrigado atropelou um ciclista no dia 19 de maio e foi indiciado por um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sequer faz referência a lesões corporais. Levantamento do G1 mostra que punições mais severas não impediram motoristas de misturar álcool e... Leia mais
18 JUN

Família cobra cumprimento da Lei Seca a motorista solto no mesmo dia em que matou universitário atropelado em MT

O motorista que atropelou e matou o universitário Marcos Dourado, de 29 anos, no dia 7 de maio, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, está solto. A vítima estava em uma motocicleta e morreu no local do acidente. Daniel de Deus Pereira, de 33 anos, que dirigia uma caminhonete, foi preso no mesmo dia do acidente depois de ter fugido e teve a liberdade concedida pela Justiça, também no mesmo dia, porque não havia espaço no sistema prisional. Autuações pela Lei... Leia mais
18 JUN

Brasil é um dos poucos países com tolerância zero para álcool e direção

A “Lei Seca” brasileira, que tem tolerância zero para concentração de álcool no sangue de qualquer motorista, está entre as mais rígidas no mundo, ao lado de países, como Hungria, Romênia, Eslováquia, República Tcheca, Marrocos, Paraguai e Uruguai – sem contar os países que baniram o álcool por motivos religiosos. Essa regra é mais exigente que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de limites menores que 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e... Leia mais
18 JUN

Lei Seca ficou mais rígida nos últimos anos; veja o que pode e o que não pode

Antes mesmo do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, a legislação já proibia dirigir depois de beber álcool, embora a fiscalização fosse frágil e sem métodos de comprovação. Em 1997, essa história mudou, mas foi só em 2008 que entrou em vigor a chamada “Lei Seca”, que reduziu a tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Desde então, mais de 1,7 milhão de autuações foram feitas no país, segundo um levantamento do G1. No entanto, essa lei... Leia mais
18 JUN

Autuações pela Lei Seca crescem ano a ano e já passam de 1,7 milhão desde 2008

Em 19 de junho de 2008 entrava em vigor a Lei 11.705, que ficou conhecida como “Lei Seca” por reduzir a tolerância com motoristas que dirigem embriagados, colocando o Brasil entre os países com legislação mais severa sobre o tema. No entanto, a atitude dos motoristas pouco mudou em 10 anos. Um levantamento do G1, por meio da Lei de Acesso à Informação, somou mais de 1,7 milhão de autuações com crescimento contínuo desde 2008. O avanço nos últimos 5 anos ficou acima... Leia mais