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06 JUL

Venda de veículos fora das regras do Rota 2030 renderá multas

O governo federal publicou nesta sexta-feira (6) a Medida Provisória (MP) que estabelece o programa Rota 2030 Mobilidade e Logística - um novo conjunto de regras e benefícios para a indústria automotiva no Brasil.

Segundo o texto, pagarão multa as empresas que comercializarem veículos novos no Brasil fora do programa, ou seja, sem o compromisso de atingir as metas de eficiência energética, rotulagem veicular e segurança.

Neste caso, a multa será de 20% da receita com a venda. No caso dos modelos feitos fora do Brasil, a compensação será cobrada no momento da importação, com 20% sobre o valor do veículo acrescido dos impostos.

Na prática, isso quer dizer que a empresa que não concordar com as novas regras, e não se habilitar no novo programa, será penalizada automaticamente, tanto para importados como para produtos nacionais.

A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias, sob o risco de perder a validade.

Consumo de combustível

A MP não detalha os requisitos de eficiência energética, mas o governo afirmou na véspera que, na primeira etapa do programa, a meta será de melhoria de 11% no consumo dos veículos até 2022.

O descumprimento pode render multa que varia conforme a distância da meta, medida em MJ/km (megajoules por quilômetro), variando de R$ 50 por veículo, se ficar até 0,01 MJ/km fora do estabelecido, e chegando a R$ 360 por veículo a partir do terceiro centésimo e multiplicando esse valor a cada centésimo.

O valor total da multa será limitado a 20% sobre a receita com a venda ou sobre o valor do veículo importado incluindo impostos.

Se cumprirem as metas de eficiência energética, as fabricantes poderão pagar até 2 pontos percentuais a menos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir de 2022.

Segurança

Uma das novidades do Rota 2030 é incluir requisitos de desempenho estrutural e rotulagem veicular. Os modelos deverão incorporar novos itens de série, como o controle de estabilidade previsto para 2020, e novas tecnologias assistivas à direção, que evitam acidentes.

O cronograma para a adoção dos novos equipamentos ainda será definido, mas a multa em caso de descumprimento já está prevista na MP, nos mesmos moldes da parte de eficiência energética, de R$ 50 a R$ 360 por veículo, dependendo da distância da meta.

O cumprimento do requisito poderá dar 1 ponto percentual de desconto no IPI, mas apenas se a empresa cumprir pelo menos a meta mínima de eficiência energética. A soma dos dois descontos (de segurança e consumo) será limitada a 2 pontos percentuais.

Pesquisa e desenvolvimento

A fabricante que não fizer os investimentos exigidos em pesquisa no Brasil poderá ter a habilitação cancelada com efeito retroativo, ou seja, com devolução de benefícios já usufruídos.

Espera-se que as montadoras gastem pelo menos R$ 5 bilhões por ano em desenvolvimento tecnológico no país, para terem direito a uma recompensa de R$ 1,5 bilhão ao ano em abatimentos de impostos.

Além disso, o descumprimento de outras obrigações do Rota 2030 pode acarretar multa de até 2% sobre o faturamento do mês anterior à infração.

Fonte: G1

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