– (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas) Às vezes dá receio de conferir quantos pontos estão acumulados na carteira de habilitação, uma angústia parecida com a sensação de checar o extrato bancário quando seu coração sabe que o saldo está abaixo de zero. Então você protela o momento e finge que nada está acontecendo. Mas, se você não vai até o Detran, o Detran vai até você. E eis que chega, sob sua porta, uma cartinha do departamento de trânsito endereçada em seu nome. Nessa hora, o que você temia aconteceu. Lá está uma notificação de suspensão de CNH por atingir 20 pontos. Antes que a carta, e o volante, caiam no chão, uma boa notícia: não é necessário entregar a habilitação de imediato, já que há um prazo para apresentar defesa. Ah, e saiba que você não é o único a passar por essa experiência. Só em São Paulo foram suspensas 117.311 carteiras até maio desse ano. Em 2016, o número foi de 230.063 – 43% maior que o ano anterior. O que fazer? A carta que você recebeu é um aviso de que foi aberto um processo administrativo de suspensão de CNH. Isso não significa que é necessário entregar o documento. Trata-se, em um primeiro momento, de um aviso de que a casa caiu. Portanto, há chance para reverter a situação. Exemplo de notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir (Reprodução/Quatro Rodas) Não pode haver punição sem o devido processo, no qual poderá apresentar a sua defesa e versão dos fatos. Portanto existe a possibilidade de reverter a situação. E até a possibilidade de a penalidade ser suspensa. “É necessário respeitar os prazos de cada etapa da defesa, mas qualquer cidadão pode produzir a sua própria defesa”, diz Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recurso de multas. Defesa prévia A defesa tem três etapas. A primeira é a prévia. Nela se analisam questões mais simples e formais. Esses erros formais estão descritos no artigo 10 da resolução 182 do Contran. A sua notificação deve conter algumas informações obrigatórias, como essas: Caso algum desses itens previstos no artigo citado estiver faltando na sua carta de suspensão, então você estará diante de um erro formal que pode anular o processo de suspensão. Mesmo sem erros formais, o condutor deve encaminhar a defesa prévia para ter acesso as outras instâncias do processo. JARI Caso a decisão do julgamento de sua defesa prévia seja indeferido, é hora de passar para o recurso da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Ela é formada por representantes do poder público, da sociedade civil e de entidades de educação no trânsito. Agora você não tem mais a necessidade de se limitar às questões formais. Para a JARI, você pode apresentar qualquer argumento válido. Como exemplo, pode alegar que não era o condutor que cometeu determinada infração, e que, mesmo assim, a pontuação permaneceu em seu prontuário. Com os comprovantes do correio é possível reverter a pontuação e cancelar a suspensão. Há outros casos aceitos, se forem comprovados, como uma multa por excesso de velocidade ao prestar socorro para terceiros. Essa pontuação pode ser anulada. Cetran Exemplo de recurso com o resultado deferido (Doutor Multas/Divulgação) Com outra resposta negativa em mãos é possível recorrer em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso para o Centran é uma espécie de “2º round” em relação ao recurso para a JARI. Você poderá, inclusive, apresentar os mesmos argumentos. A diferença está no fato de que seu recurso agora será julgado por outras pessoas e essas poderão ter uma interpretação diferente do caso. Quanto tempo posso ter a CNH suspensa? Se você perdeu o prazo para o recurso ou não teve sucesso na sua defesa, sua preocupação agora é quanto ao prazo de suspensão. O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na CNH é de seis meses. O prazo aumentou em novembro de 2016. A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito. Agente da CET autuando automóveis em São Paulo (Agliberto Lima/Quatro Rodas) O prazo máximo continua sendo de um ano. Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de um ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses e a máxima continua de dois anos. Mas e se eu dirigir com a habilitação suspensa, o que acontece? Dirigir com a carteira suspensa é um grande perigo, pois a punição para isso é severa. Trata-se da penalidade de cassação da CNH. Neste caso você pode perder a habilitação por dois anos e ainda ser obrigado a refazer todo o procedimento para a retirada de carteira, como se fosse sua primeira CNH. O que devo fazer para voltar a dirigir? Quem tem a carteira de habilitação suspensa precisa realizar um curso de reciclagem com duração de 30 horas. No curso, são abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. As aulas são oferecidas nas unidades do Detran de cada estado, em Centros de Formação de Condutores (CFC). Também há alguns cursos que podem ser feitos online. Após o curso, o condutor passa por uma prova, que pode ser aplicada no Detran ou no CFC. Para quem faz o curso à distância, é necessário fazer a prova presencial no Detran. São 30 questões e, para ser aprovado, o candidato precisa acertar pelo menos 70% das perguntas (são 21 questões). Depois disso, a carteira de habilitação é devolvida ao condutor, que pode voltar a dirigir normalmente. Depois de passar por todos o processo, os 20 pontos da carteira são eliminados do registro nacional.
Fonte:
Quatro Rodas
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